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Refis da COPA – Regras para inclusão e consolidação de débitos

11 de agosto de 2015
Foi publicada recentemente no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.576/2015, que permite que os contribuintes que tenham débitos ainda não declarados e vencidos até 31/12/2013 possam incluir no parcelamento concedido pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, desde que declarados até 14/08/2015, por meio do formulário “Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos” do anexo I da Instrução Normativa.
Fonte: site RFB

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